Despacho n.º 11886-A/2012
"...
Artigo 13.º -A
Disposições transitórias
...
3 — No ano escolar de 2012 -2013 os alunos com necessidades
educativas especiais de caráter permanente com programa educativo
individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, na reda-
ção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, considerando
o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, têm
também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação
da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou
para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que
frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.
os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.»
....
6 de setembro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino e da
Administração Escolar, João Casanova de Almeida."
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