terça-feira, 8 de maio de 2012

Comunicado do Ministério da Educação e Ciência sobre os exames nacionais


"Quando se fala de alunos com necessidades educativas especiais, e porque se trata de um conceito que se inscreve no campo da educação, e não da saúde ou qualquer outro, estamos a falar de currículo, mais concretamente da relação do aluno com o currículo. Ou seja, estamos a falar de um grupo de alunos que, por uma série de razões, tem dificuldade em aceder ao currículo estabelecido a nível nacional. Por sua vez, este grupo de alunos, pode dividir-se naqueles que só conseguem aceder ao currículo nacional se puderem dispor de determinadas medidas de educação especial e naqueles que não conseguem, mesmo com adequações, seguir o currículo comum. Por essa razão, a tomada de decisão quanto à elegibilidade para a educação especial e à identificação das medidas mais adequadas para responder a cada aluno foi, desde há muitos anos, atribuída à escola, aos professores. Este reconhecimento do papel do professor não pretende minimizar ou desvalorizar o de outros profissionais, tais como os psicólogos, médicos e terapeutas, entre outros. É inequívoca a importância do seu contributo para um conhecimento aprofundado do aluno, das capacidades e incapacidades ao nível do funcionamento psicofisiológico, no entanto só os professores conseguem integrar e relacionar essa informação com outra, relativa à realização e desempenho do aluno nas atividades e tarefas de âmbito curricular desenvolvidas em contexto escolar. A decisão é, em nosso entender, indiscutivelmente do campo da educação.

Relativamente ao primeiro grupo de alunos, a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º3/2008 de 7 de janeiro) prevê a possibilidade de poderem beneficiar, entre outras medidas, de apoio pedagógico, tecnologias de apoio, adequações na avaliação ou mesmo adequações curriculares. Estas adequações situam-se numa perspetiva aditiva e não subtrativa, dado que não se pretende retirar conteúdos ao currículo, passando este a constituir um currículo de segunda, mas sim proporcionar ao aluno os meios para que consiga atingir os objetivos finais. Se o aluno consegue seguir o currículo comum, não lhe pode ser negado esse direito. Mais tempo, maior nível de concretização, mais apoio, MAIS  ... o aluno precisa de mais para que possa alcançar os mesmos objetivos que os seus colegas. Partindo de um lugar recuado na grelha de partida, se puderem ter mais estações de apoio ao longo do percurso estes alunos podem cruzar a meta final em conjunto com os seus pares.

Para o segundo grupo de alunos é desenhado um currículo de cariz funcional, à medida de cada um particular e tendo como objetivo o desenvolvimento de competências que permitam uma vida futura com a máxima autonomia e integração familiar, profissional e social. Estes alunos, como é claramente compreensível, não estão sujeitos ao regime geral de avaliação, sendo esta definida e realizada em função do currículo que seguem.

Já em relação aos primeiros, se o acesso à frequência do currículo comum beneficiando das necessárias adequações é um direito, é um direito também o acesso à avaliação com as necessárias adequações, sendo que a regra geral é a de que estes alunos realizam as provas de âmbito nacional. Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 3/2008 prevê que possam beneficiar de adequações no processo de avaliação com alteração da prova (em braille, ampliada, em formato digital, de resposta fechada, com destaque de palavras-chave, etc.) ou outras condições inerentes à avaliação (mais tempo para a realização da prova, realização da prova em sala a parte, resposta oral do aluno escrita pelo professor, etc.).

O Ministério da Educação e Ciência assegura assim que os alunos com necessidades educativas especiais continuam a usufruir de provas adaptadas e de condições especiais de realização relativamente às provas finais do ensino básico e exames nacionais do ensino secundário"

A APEE Autismo acha que é necessário definir de facto o que são as adequações que se podem fazer. No nosso entender deverão aceites pelo JNE (Júri Nacional de Exames) todas as adequações necessárias desde que estas manifestem o mesmo sentido das adequações existentes no currículo do aluno e consagradas no PEI.
Por isso apela mos a todos pais e docentes que tiverem duvidas na formulação dos pedidos de adequações ao JNE por favor façam nos chegar para que possamos fazer uma acção conjunta com o MEC.

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